| Nome: | Descrição: | Tamanho: | Formato: | |
|---|---|---|---|---|
| 328.31 KB | Adobe PDF |
Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
RESUMO: Recentemente, notícias vieram a público sobre possível fraude na origem de biocombustíveis usados na Europa e em Portugal. A Associação ZERO veio mesmo sublinhar que, apesar de Portugal ter assumido o compromisso de abandonar o uso de biocombustíveis à base de óleo de palma, inscrito na Lei de Bases do Clima e no Orçamento do Estado para 2022, a medida nunca saiu do papel. Por outro lado, os produtores nacionais de biocombustíveis, através das suas organizações, Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB) e Associação Bioenergia Avançada (ABA), referem mesmo que as autoridades nacionais não controlam as possíveis fraudes na origem, em particular as matérias-primas que chegam à Europa que são resíduos da indústria de palma, caso do efluente de éster metílico de óleo de palma (POME) e dos cachos vazios de frutos de palma. E alegam que existe uma diferenciação de tratamento entre produtores nacionais/europeus e terceiros (fora da UE), com um escrutínio mais apertado aos produtores nacionais. Em súmula, todos pedem uma atuação urgente do Estado português. Entre as medidas propostas, estão a revisão do modelo europeu de certificação, passando o controlo para entidades públicas, a criação de um sistema transparente de rastreabilidade e informação ao consumidor, bem como o reforço do combate à fraude através de uma estrutura europeia dedicada. Acresce que estas queixas das empresas não ocorrem apenas em Portugal, sendo agora o momento para nos debruçarmos com factos sobre a realidade atual. Relativamente a eventuais fraudes nos biocombustíveis, alguns países europeus — casos da Bélgica, Holanda e Irlanda — fizeram chegar ao Conselho Europeu alegações de fraudes com biocombustíveis provenientes da Ásia, que, até ao momento, não foram consubstanciadas por estes países nem comprovadas. Apenas a Alemanha apresentou na Comissão Europeia (CE), em 2023, uma queixa formal sobre fraude na importação de biodiesel da China. Após mais de um ano e meio de investigações pela CE, esta acabou de encerrar o caso, informando que não foi possível comprovar evidências de fraude, embora admita que identificou fraquezas na legislação europeia de confirmação da sustentabilidade dos biocombustíveis, principalmente nas matérias residuais produzidas na origem, e anunciou medidas de curto e médio prazo para tornar o sistema europeu mais robusto à fraude. Em Portugal, a entidade que supervisiona o sistema de certificação na produção ou importação de biocombustíveis é o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, através da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (LNEG/ECS). O LNEG/ECS atua apenas a montante na cadeia de valor, estabelecendo e verificando a aplicação da Diretiva 2018/2001 (RED II) desde a matéria-prima utilizada até à produção ou importação do biocombustível. Decorrente desse trabalho, o LNEG/ECS informa mensalmente a ENSE E.P.E., para cada operador económico, sobre quais os lotes de biocombustíveis classificados como sustentáveis e se tem direito a um Título de Biocombustível (TdB) simples ou duplo.
Descrição
Palavras-chave
Biocombustíveis Regulamentação Certificação LNEG
Contexto Educativo
Citação
Gírio, F. (2025). LNEG obrigado a aceitar as certificações dos biocombustiveis reconhecidas pela EU. In: Revista Água & Ambiente online, 2025
